Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-91.2017.5.23.0041
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o comprovante de agendamento bancário ("agendamento de pagamento") não é instrumento hábil a comprovar o recolhimento das custas processuais e a efetivação do depósito rec…