JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-91.2017.5.23.0041

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-91.2017.5.23.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o comprovante de agendamento bancário ("agendamento de pagamento") não é instrumento hábil a comprovar o recolhimento das custas processuais e a efetivação do depósito recursal . Por outro lado, não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas. Logo, verificada a sintonia da decisão regional denegatória com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, não há falar em violação dos dispositivos indicados, impondo-se manter a deserção do recurso de revista . Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000008-91.2017.5.23.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001400-29.2013.5.15.0009

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - DEPÓSITO RECURSAL - AGENDAMENTO BANCÁRIO. O comprovante de agendamento bancário não constitui meio hábil para a comprovação do recolhimento do depósito recursal, tendo em vista que não assegura a efetivação da transação, com a quitação do valor devido. Ressalta-se que não se amolda o caso ao contido na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata d…

Agravo 0011706-14.2016.5.15.0151

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DESERTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO DO RECURSO. 1 - Ao interpor recurso de revista, a reclamada apresentou, para fins de comprovação do recolhimento do depósito recursal alusivo ao recurso, comprovante de agendamento eletrônico de transação financeira e não de efetivo pagamento . Ocorre que o co…

Agravo 0010579-76.2013.5.05.0037

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo…

Recurso de Revista 0000680-86.2022.5.13.0014

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a mera juntada de comprovante de agendamento bancário não constitui forma hábil para comprovação do recolhimento do depósito recursal, tendo em vista que a transação bancária correspondente ao agendamento só será efetuada ao final do expediente bancário e desde que o titular da r…

Agravo 0000944-29.2015.5.12.0030

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL COMPROVADO POR MEIO DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O EFETIVO PAGAMENTO . O Tribunal Regional observou que a agravante comprovou apenas o agendamento do depósito recursal, no prazo do recurso ordinário. Com efeito, é do conhecimento de qualquer usuário do sistema bancário que um agendamento pode ser cancelado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.