- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000869-76.2021.5.22.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NORMAS COLETIVAS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APSOENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, registrou que desde a sua admissão, a reclamante recebia o auxílio-alimentação com caráter indenizatório. Consignou, ainda, que o direito à continuidade da percepção da parcela auxílio-alimentação, após a aposentadoria, decorre do cumprimento de norma regulamentar da CEF, contudo, somente aderiu aos contratos de trabalho dos empregados admitidos antes de 10.2.1995, o que não é o caso dos autos . Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma diversa, como pretende a agravante, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000869-76.2021.5.22.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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