JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002107-47.2018.5.22.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0002107-47.2018.5.22.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO - ATIVIDADE REALIZADA EM MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Extrai-se do acórdão regional que a atividade do reclamante consiste em se deslocar em motocicleta da empresa percorrendo estradas muitas vezes em péssimas condições e sujeitando-se constantemente a sofrer acidentes, o que ocorreu no caso. Esta Corte Superior adota o entendimento de que é objetiva a responsabilidade do empregador na hipótese em que o empregado exerce a sua função conduzindo motocicleta, tendo em vista o risco inerente à atividade desempenhada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002107-47.2018.5.22.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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