JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010706-93.2020.5.15.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0010706-93.2020.5.15.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA MOTIVAÇÃO. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a dispensa de empregados públicos pertencentes aos quadros funcionais dos Conselhos de Fiscalização Profissional, admitidos por meio de concurso público, deve ser devidamente motivada, inclusive durante o estágio probatório, como forma de garantir a observância de princípios essenciais à Administração Pública. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010706-93.2020.5.15.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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