JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001292-03.2010.5.02.0062

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001292-03.2010.5.02.0062, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A tese de ausência de responsabilidade solidária entre a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pela condenação decorrente de complementação de aposentadoria, é amplamente rechaçada nesta Corte, uma vez que a ex-empregadora é mantenedora da entidade de previdência privada e exerce sobre esta o competente controle e fiscalização, o que denota a existência de grupo de empresas. Precedentes. Incidem, no caso, o disposto no artigo 896 da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001292-03.2010.5.02.0062. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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