JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-06.2011.5.01.0057

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-06.2011.5.01.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Esta Corte Superior adota a tese jurídica de que a entidade de previdência privada e o ex-empregador/patrocinador, além de serem partes legítimas para figurarem no polo passivo da ação, respondem de forma solidária pelo pagamento das diferenças de complementação dos benefícios previdenciários. Decisão Recorrida em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000096-06.2011.5.01.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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