JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100646-49.2019.5.01.0341

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0100646-49.2019.5.01.0341, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. AMIZADE ÍNTIMA. TROCA DE FAVORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT rejeitou a contradita por não ter sido comprovada a amizade íntima. Ressaltou, na oportunidade, que a mera propositura de demanda não torna a testemunha suspeita, não tendo sido provada a troca de favores. No que se refere à amizade íntima, o e. TRT rejeitou a contradita com base nos elementos de prova, cujo reexame é vedado nesta Corte, incidindo o óbice da Súmula nº 126 deste TST. Quanto à suposta troca de favores, esta não pode ser presumida pelo simples motivo de a testemunha haver litigado contra a reclamada, sendo certo, ainda, que nestes autos não restou comprovada pela reclamada a efetiva viciosidade do ânimo testemunhal, ônus que lhe cabia. Inteligência da Súmula nº 357 do TST. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 4º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS DE SOBREAVISO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto probatório carreado aos autos, concluiu que restou comprovada a realização de sobreaviso, havendo diferenças a serem pagas. De fato, a Corte local destacou que as provas oral e documental corroboraram a tese autoral de existência de um sistema de plantão. Considerando o referido fato, o Tribunal Regional concluiu que a situação não se amolda à previsão contida na cláusula 4, § 12, do ACT 2018, que afasta o labor em sobreaviso pela mera existência uso de aparelhos de comunicação ou acesso remoto à rede de computadores. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que não havia prestação de horas em sobreaviso pelo reclamante, pois jamais determinou que o autor permanecesse em casa ou em qualquer local acessível, para atender a eventuais excepcionalidades, bem como assevera que houve comprovação da efetiva compensação de eventuais jornadas extras. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100646-49.2019.5.01.0341. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000055-44.2023.5.02.0422

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No tocante à testemunha José Josival de Souza, o e. TRT rejeitou a contradita suscitada pelo reclamante, sob o fundamento de que o autor não comprovou a existência de amizade íntima “ limitando-se a apontar supostas contradições no depoimento da testemunha.” Nesse contexto, para se chegar à con…

Recurso de Revista 1001885-27.2018.5.02.0614

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. AMIZADE ÍNTIMA CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, a partir do exame dos elementos de provas produzidas nos autos, concluiu haver amizade íntima suficiente para configurar a isenção de ânimo em depor da testemunha arrolada pela reclamada. Esta Corte Superior, para entender que no caso concreto não há amizade íntima suficie…

Agravo 1000734-39.2019.5.02.0081

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que não há no depoimento da testemunha traço de suspeição pela assertiva da depoente no sentido de que "não compareceria se fosse convidada pelo reclamante por conta dos motivos do processo, por achar que o processo não faz sentido". Frisou, nesse contexto, que o fato de a testemunha ter disto …

Agravo 1000990-07.2023.5.02.0383

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO COMPROVADA. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, não resultou demonstrado que a amizade entre o autor e sua testemunha estendia-se além do ambiente laboral. Assim, somente pelo reexame das provas é que se poderia reapreciar a questão, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimen…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000181-18.2019.5.09.0015

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito das alegações da agravante, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as razões pelas quais rejeitou a contradita da testemunha suscitada pela reclamada . Com efeito, conforme registrado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.