JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010475-19.2020.5.15.0148

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0010475-19.2020.5.15.0148, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. NULIDADE DOS HOLERITES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova (documental e testemunhal), pela existência de pagamento de comissão de 10% decorrentes dos fretes realizados pelo empregado. Na hipótese, mantendo os fundamentos da sentença, a Corte local consignou que " a discriminação de verbas pela empregadora era realizada unilateralmente e sem conexão com a realidade, de forma que os holerites confeccionados pela reclamada são nulos de pleno direito, por tentativa de fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT ". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional (no sentido de considerar que todos os valores que eram efetivamente devidos ao empregado já foram pagos, conforme consta em holerites) como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010475-19.2020.5.15.0148. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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