JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001535-19.2017.5.10.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0001535-19.2017.5.10.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No agravo de instrumento a parte sustenta que atendeu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4 - Todavia, o despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, de forma que a parte não atacou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório no agravo de instrumento. 5 - Vale enfatizar que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do apelo com fundamento no artigo 896 da CLT. 6 - A não impugnação específica, a seu turno, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001535-19.2017.5.10.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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