- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005533-39.2016.5.15.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO NO PROCESSO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 100, III, DO TST. 1 - Hipótese em que, no processo matriz, o reclamante interpôs recurso de revista contra o acórdão do TRT que julgou improcedente sua pretensão indenizatória, ao qual, todavia, foi denegado seguimento, em razão da manifesta intempestividade, tendo em vista que o protocolo ocorreu após esgotado o prazo de oito dias previsto no art. 6º da Lei 5.584/70. 2 - Nesses termos, a interposição da referida medida recursal não teve o condão de postergar o início do prazo decadencial, pois, segundo a diretriz da Súmula 100, III, do TST, "salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial". 3 - Assim, considerando que o prazo para interposição do recurso de revista se encerrou em 22/4/2013, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 23/4/2013, tendo início a contagem da decadência em 24/4/2013. 4 - Logo, tendo em conta que a presente ação rescisória somente foi ajuizada em 15/3/2016, quando já havia decorrido o biênio previsto no art. 495 do CPC de 1973, não se mostra possível afastar a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005533-39.2016.5.15.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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