- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno 0020989-58.2019.5.04.0023, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PORTARIA Nº 595/2015 DO TEM - EFICÁCIA - APLICAÇÃO RETROATIVA - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Como explicitado na decisão agravada, a ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os óbices erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Observe-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista aplicou os óbices contidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, ao argumento de que o recurso de revista da parte deixou " de suscitar fundamentos que se oponham à ratio decidendi recorrida e de expor razões suficientes à sua derrocada ". A ora agravante, por sua vez, não atacou os referidos óbices nas razões do seu agravo de instrumento, tendo se limitado a defender, de forma genérica, que o seu recursos de revista observou todos os pressupostos necessários para ensejar o seu conhecimento e provimento, e a desenvolver argumentos relacionados à questão de mérito, atinentes à aplicação retroativa dos efeitos provenientes da publicação da Portaria nº 595/2015 do MTE, a qual excluiu das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade a utilização de equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020989-58.2019.5.04.0023. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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