- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-72.2021.5.10.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. 1. Consignou-se na decisão agravada que “o juízo de origem, ao julgar procedentes em parte os pedidos da reclamante, rechaçou a aplicação da Súmula nº. 372 do C. TST ao presente caso, sendo certo que deferiu o pedido de incorporação de função com fulcro nos normativos internos da reclamada, quais sejam, o Módulo 55 e o Módulo 36 do MANPES (item "1.1" do Capítulo 2)”. 2. Destacou-se que “o juízo de origem deferiu o pedido de incorporação de função com fundamento no Módulo 55 do e no Módulo 36 do MANPES, artigo 468, caput, da CLT e Súmula nº. 51 do C. TST, afirmando que ‘qualquer alteração das cláusulas do regulamento interno só atingirá um empregado antigo se houver mútuo consentimento e desde que não implique prejuízo ao trabalhador, sob pena de nulidade’ e, ainda, que ‘qualquer inovação prejudicial ao trabalhador só atingirá os empregados admitidos após a vigência das novas regras, conforme dispõe textualmente o item I da Súmula 51 do C. TST’." Nesse sentido, o acórdão regional encontra-se alinhada à Súmula nº 51, I, do TST. Nesse contexto, mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000610-72.2021.5.10.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.