- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0000334-84.2020.5.22.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE . Ante a possível violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo interno. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE . Ante a possível violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE . O caso em análise se refere a empregado que aderiu espontaneamente ao plano de demissão voluntária oferecido pela empregadora. Conquanto tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos a aviso-prévio, a situação não pode ser equiparada à hipótese prevista no art. 487, caput , da CLT, uma vez que a extinção do contrato de emprego se deu mediante acordo. Logo, tendo em vista não se tratar de dispensa sem justa causa, afasta-se a aplicação do art. 487 da CLT, bem como da OJ 82 da SBDI-1 do TST, haja vista que essa orientação jurisprudencial foi elaborada tendo por base situação em que o contrato de emprego chega ao fim por iniciativa exclusiva do empregador. Assim sendo, não se pode aplicar, ao Reclamante, o reajuste salarial cuja data-base é alcançada pela projeção do aviso-prévio. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000334-84.2020.5.22.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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