JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0003652-92.2023.5.90.0000

Relator(a)
Paulo Roberto Ramos Barrionuevo
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
22/03/2024
Data de publicação
02/04/2024

TST – Processo 0003652-92.2023.5.90.0000, Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/03/2024, p. 02/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO NORMATIVA. OBJETO APRECIADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais (SINTRAEMG) cuja finalidade é a reforma de decisão monocrática que indeferiu o seu ingresso como interessado no presente feito. O SINTRAEMG visa, como pretensão final, a revogação da Resolução CSJT n. 372/2023, sob o fundamento de que o referido normativo violaria princípios basilares da administração pública. O recorrente propôs, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Procedimento de Controle Administrativo, que tramitou sob o n. 0007876-30.2023.2.00.0000, no qual reiterou os fundamentos e pedidos apresentados no presente feito. As matérias e pleitos suscitados foram apreciados em decisão proferida pelo CNJ, que atestou a inexistência de ilegalidade do ato questionado, julgando improcedentes os pedidos propostos no procedimento correspondente. Nesse contexto, reputa-se prejudicado o presente recurso, uma vez que a matéria já foi decidida nos autos do processo CNJ-PCA n. 0007876-30.2023.2.00.0000. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003652-92.2023.5.90.0000. Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO. Data de julgamento: 22/03/2024. Juntado aos autos em 02/04/2024.)
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