- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017693-61.2019.5.16.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ECT. GREVE. DESCONTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA REFERENTES AOS DIAS DE GREVE. INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA. Na hipótese, o Tribunal Regional, interpretando o comando sentencial proferido por esta Corte no julgamento do dissídio coletivo de greve nº 1000662-58.2019.5.00.0000, entendeu que o desconto pela reclamada dos valores relativos ao vale alimentação e ao vale cesta é ilegal e contraria o que foi decidido na referida decisão. Constata-se que a discussão dos autos refere-se à intepretação de sentença normativa, e, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, a admissibilidade do recurso de revista só é possível caso demonstrada a existência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que não foi realizado pela parte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017693-61.2019.5.16.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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