JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000660-62.2019.5.06.0413

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Agravo 0000660-62.2019.5.06.0413, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS FORMULADO AO PERITO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 765 da CLT, o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, cumprindo-lhe velar pelo rápido andamento da causa, o que lhe permite dispensar a produção de provas que se revelem desnecessárias, dentre as quais os depoimentos das partes, como se depreende do artigo 848 do CPC. Nesse contexto, o cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. Ainda, no sistema processual do trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (artigo 794 da CLT). No caso , o Tribunal Regional consignou expressamente que após a juntada do laudo pericial, a reclamada requereu esclarecimentos e formulou quesitos complementares, os quais foram satisfatoriamente respondidos pelo perito. Concluiu, assim, que não configura lesão ao direito de defesa da reclamada o fato de o Juiz não ter deferido o pedido de novos esclarecimentos sobre o laudo pericial, quando o expert já havia esclarecido as dúvidas, respondido aos novos quesitos elaborados pela reclamada e quando já reunia informações e dados suficientes ao deslinde da controvérsia. Dessa forma, se os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional, previsto no artigo 371 do CPC/2015, concluíram que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para formação de seu convencimento, não se cogita de restrição ao direito de defesa da parte. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. LIBERALIDADE DA EMPRESA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que, para fins de atendimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem. Assim, firmou o entendimento de que não se revela suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional ou a transcrição integral e genérica da decisão recorrida, tampouco a transcrição feita, no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais em relação aos temas impugnados. Precedentes. No caso vertente , ao interpor o recurso de revista, a reclamada não cumpriu referido pressuposto de admissibilidade recursal, tendo em vista que, em relação a todas as matérias recorridas, procedeu à transcrição dos respectivos trechos do acórdão regional, para o fim de demonstração do necessário prequestionamento, no início das razões recursais e, portanto, de forma dissociada do arrazoado recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000660-62.2019.5.06.0413. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021080-08.2019.5.04.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL . Hipótese em que se discute a possibilidade de o juiz dispensar a produção da prova oral. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatório…

Agravo 0000680-41.2022.5.13.0029

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. LIBERALIDADE DA EMPRESA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso , o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo" em razão do óbice previsto na Súmula nº 126. A decisão agravada registrou que o agravo de instrumento estava desfundamentado, pois, apesar de insist…

Agravo 0020232-21.2020.5.04.0511

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA TÉCNICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO INDEFERIDO COM BASE NA PROVA PERICIAL E NO PRÓPRIO RELATO DO RECLAMANTE. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcend…

Agravo 0010601-70.2021.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Os artigos 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de pres…

Agravo 0000525-85.2019.5.05.0281

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A preliminar de nulidade porcerceamentode defesa está calcada na alegação de que o juízo de primeiro grau rejeitou os quesitos complementares apresentados pela reclamada, ora agravante. 2.De acordo com o acórdão regional, a agravante apre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.