JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000055-94.2021.5.02.0040

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 1000055-94.2021.5.02.0040, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. RADIALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o item I da Súmula nº 199 desta Corte, que veda a pré-contratação de horas extras aos bancários, aplica-se, de forma analógica, à categoria dos radialistas. Precedente da SBDI-1 desta Corte. É firme, ainda, o entendimento de que a circunstância de o acordo de prorrogação de horas ter sido pactuado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do referido verbete. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "em várias ocasiões, a reclamada não observava o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi , mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinente a alegada violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que " não há que se falar em enquadramento na categoria diferenciada dos jornalistas ", tendo em vista que " durante todo o pacto contratual, o reclamante exercia as funções de operador de câmera (cinegrafista) ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu ser inválido o regime de compensação, tendo em vista que a reclamada " deixava de observar a limitação da jornada de trabalho do autor (...), lançando como débito em banco de horas, aquelas faltantes para completar a 8ª hora diária, quando, na verdade, as horas que ultrapassassem da 6ª diária deveriam, no mínimo, ser lançadas como crédito no referido banco ", " não observava a limitação prevista na norma coletiva que autoriza a compensação apenas das horas extras que excedessem da 60ª hora extra mensal, já que resolvia lançar como crédito em banco de horas, todas as horas que excedessem da 8ª diária " e " não fazia constar quaisquer relatórios mensais de horas extras creditadas ou debitadas do banco, a fim de permitir o controle pelo trabalhador do saldo a ser compensado no período subsequente, ou, eventualmente, das horas que deveriam ser quitadas como extras". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000055-94.2021.5.02.0040. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1002063-23.2017.5.02.0060

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência quanto no tema da negativa de prestação jurisdicional e negar provimento ao agravo de instrumento. O acórdão do Regional trouxe manifestação explícita acerca da possibilidade de prorrogação de jornada de jornalista e em especial a não aplicação no caso concreto do entendiment…

Agravo 1000291-41.2020.5.02.0053

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. RADIALISTA. NULIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CON…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100487-16.2018.5.01.0059

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RADIALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1 - Recurso de revista por meio do qual se postula a declaração de nulidade da pré-contratação de horas extras do empregado radialista. Recurso fundamentado em alegação de afronta aos arts. 59 da CLT e 18, II, da Lei n.º 6.615/78, dissenso pretoriano e contrariedade à Súmula n.º 199 do TST. 2 - Não se verifica afronta aos arts. 59 da …

Agravo 1000152-92.2018.5.02.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RADIALISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença na qual foi declarada a nulidade da pré-contratação de horas extras, ao fundamento de que a Ré não acostou aos autos o ref…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-85.2014.5.02.0068

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO . Ressalte-se, inicialmente, que a previsão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento por decisão monocrática, como no presente caso, está estampada nos artigos 932, III, IV, VIII, do NCPC, 896, §§ 1º, 1º-A, 12, da CLT c/c art. 106, X, do RITST, conforme constou do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.