- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0010601-11.2021.5.03.0070, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O agravo não enseja conhecimento, visto que é intempestivo. A decisão agravada foi publicada em 21/09/2023, iniciando-se o prazo recursal no dia 22/09/2023, com o término em 03/10/2023. O agravo, contudo, somente foi interposto no dia 27/11/2023, quando já esgotado, portanto, o respectivo prazo de oito dias úteis. O pedido formulado para dilação do prazo recursal foi indeferido, na medida em que não configurada a justa causa de que trata o art. 223, §1°, do CPC/15. Ademais, os embargos de declaração aviados não foram conhecidos, não interrompendo o prazo recursal, em conformidade com o disposto no art. 897-A, § 3º, da CLT. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010601-11.2021.5.03.0070. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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