JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000842-81.2011.5.24.0072

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0000842-81.2011.5.24.0072, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja:a incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, decorrente da falta de indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois a decisão agravada está em consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 586.453, em que se definiu a competência residual da Justiça do Trabalho para o processamento das demandas em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois a decisão agravada está em consonância com a Súmula nº 327 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 288, III, do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, diante da controvérsia instaurada acerca da aplicação das Leis Complementares nos 108 e 109 de 2001, decidiu encaminhar a matéria ao Tribunal Pleno, que, em sessão de julgamento realizada no dia 12/4/2016, alterou a Súmula nº 288 do TST, conferindo nova redação ao item I e acrescentando-lhe os itens III e IV. Prevaleceu o entendimento de que " após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício ". II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir pela aplicação do regulamento vigente à data da admissão por ser mais benéfico, e afastar a incidência das alterações posteriores, desconsiderou que a parte reclamante somente implementara os requisitos para a percepção do complemento de aposentadoria após a vigência das Leis Complementares nº 108 e 109, de 29 de maio de 2001. III. À luz da diretriz perfilhada na Súmula nº 288, III, do TST, com a redação dada pela Resolução nº 207/2016, devem ser aplicadas ao caso as normas vigentes na data em que a parte reclamante tornou-se elegível à obtenção do benefício. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000842-81.2011.5.24.0072. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000157-13.2017.5.02.0443

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS CALCADA NO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto ausente a transcendência, tendo em vista que o Tribunal Re…

Agravo de Instrumento 0000337-89.2011.5.02.0044

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ofensa aos a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0063100-50.2009.5.10.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob fundamento de que incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST. Registrou que "[A] apreciação das alegações do ré, nos moldes propostos no recurso de revista, depende …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000996-04.2012.5.15.0044

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/1973. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSUBSTANCIADA NA SÚMULA Nº 288 DO TST. Constatado possível equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento parcial ao agravo para reexaminar o recurso de revista da ré PREVI, quanto ao tema em epígrafe. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PREVI . CPC/1973. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. ALTERA…

Agravo de Instrumento 1000493-14.2017.5.02.0444

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS CALCADA NO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto ausente a transcendência, tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu acór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo Interno 0000842-81.2011.5.24.0072 (TST) · JurisprudênciaIA