JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000820-74.2014.5.05.0192

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000820-74.2014.5.05.0192, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL DO MINISTRO RELATOR NO TST. NÃO CABIMENTO. I. O agravo de instrumento, previsto no art. 897, "b", da CLT, tem a finalidade de viabilizar o seguimento do recurso inadmitido pelo juízo a quo , a fim de possibilitar o seu exame pelo Tribunal ad quem . Em relação à decisão monocrática proferida pelo relator, o art. 1.021, caput , do CPC de 2015, bem como o art. 265 do Regimento interno deste Tribunal Superior, aprovado pela Resolução Administrativa nº 1.937, estabelecem o cabimento de agravo interno para o respectivo órgão colegiado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no entendimento de que não é passível de fungibilidade recursal a interposição de agravo de instrumento na hipótese em que cabível o agravo interno, por se tratar de erro grosseiro da parte recorrente, em desatenção ao recurso próprio previsto em lei e em relação ao qual inexiste dissenso na doutrina ou na jurisprudência. Precedentes. II. No caso vertente, a parte reclamada interpõe agravo de instrumento em face da decisão monocrática, proferida nos termos dos arts. 932, III e IV, do CPC de 2015 e 896, § 14, da CLT, em que este Relator não conheceu do recurso de revista. III. É incabível o agravo de instrumento interposto, porquanto o recurso próprio para impugnar decisão unipessoal do relator do recurso de revista é o agravo interno. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000820-74.2014.5.05.0192. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010630-56.2015.5.15.0064

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO MINISTRO RELATOR NO TST. NÃO CABIMENTO. I. O agravo de instrumento, previsto no art. 897, "b", da CLT, tem a finalidade de viabilizar o seguimento do recurso inadmitido pelo juízo a quo , a fim de possibilitar o seu exame pelo Tribunal ad quem . Em relação à decisão unipessoal proferida pelo relator, o art. 1.021, caput , do CPC de 2015, bem como o art. 265 do Regimento interno deste Tri…

Agravo de Instrumento 0437500-26.2008.5.09.0892

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR NO TST. NÃO CABIMENTO. I. O agravo de instrumento, previsto no art. 897, "b", da CLT, tem a finalidade de viabilizar o seguimento do recurso inadmitido pelo juízo a quo , a fim de possibilitar o seu exame pelo Tribunal ad quem . Em relação à decisão monocrática proferida pelo relator, o art. 1.021, caput , do CPC de 2015, bem como o art. 265 do Regimento interno deste Tribunal Superior, ap…

Agravo de Instrumento 0000615-98.2018.5.09.0093

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL DO MINISTRO RELATOR NO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. I. O agravo de instrumento, previsto no art. 897, "b", da CLT, tem a finalidade de viabilizar o seguimento do recurso inadmitido pelo juízo a quo, a fim de possibilitar o seu exame pelo Tribunal ad quem. Em relação à decisão monocrática proferida pelo relator, o art. 1.021, caput, do CPC de 2015, bem como o art. 265 do Regimento interno deste Tribu…

Agravo de Instrumento 0000212-59.2024.5.21.0005

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO INCABÍVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista. 2. Observa-se que o artigo 1.021 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe expressamente que contra decisão monocrática, proferida pelo Re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-39.2021.5.19.0059

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO , NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA COM AMPARO NOS ARTIGOS 932, III E IV DO CPC E 251, I E II, DO RITST. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Consoante exegese do artigo 897, "b", da CLT, invocado pela parte, é cabível agravo de instrumento perante o juízo a quo , em face de decisão da Corte Regional que não admite o recurso de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.