JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021326-10.2019.5.04.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0021326-10.2019.5.04.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO - PISO NORMATIVO. No caso em tela, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que " é devido o piso da categoria dos bancários, conforme previsão normativa, que expressamente estende o benefício ao estagiário, observando-se a função respectiva, de pessoal de escritório ". Salientou, ainda, que " o reclamante cumpria uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e uma jornada de 6 (seis) horas diárias, igual aos bancários " e que " Considerando-se que o valor do piso normativo foi estabelecido como contraprestação para uma jornada de 6 (seis) horas (conforme expressamente consignado no ' caput' da cláusula 2ª), não se aplica, ao caso, a proporcionalidade (muito embora o reclamante tenha sido contratado para cumprir 120 horas mensais, com o limite de 6 horas diárias, de segunda à sexta-feira, e de 30 horas semanais) ". Nesse contexto, tem-se que o TRT de origem, ao entender que as normas coletivas dos bancários determinam a extensão do piso salarial dos seus empregados aos estagiários, na proporção das horas de sua jornada de trabalho, observou a diretriz contida no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Por outro lado, no que diz respeito ao pagamento de diferenças de bolsa-auxílio de estágio, em razão da necessidade de observância da proporcionalidade entre o valor da referida bolsa e o salário dos bancários, tendo em conta a diferenças de jornada entre estagiário e bancário, extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva da categoria determina que seja aplicado aos estagiários o piso salarial dos bancários que trabalham em jornada de 6 horas diárias, na proporção de sua jornada de trabalho. Como na hipótese dos autos o TRT de origem deixou assentado que o valor do piso normativo foi estabelecido como contraprestação para uma jornada de 6 (seis) horas, nos termos caput da cláusula 2ª da norma coletiva, a qual inclusive se encontra transcrita no acórdão regional, e que o reclamante, estagiário, cumpria carga horária de 6 (seis) horas diárias, conclui-se que a decisão regional acertadamente entendeu que não é o caso de aplicação de qualquer proporcionalidade, sendo devido diferenças de bolsa-auxílio de estágio, em razão da inobservância do piso normativo da categoria. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021326-10.2019.5.04.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020160-92.2021.5.04.0351

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. ESTÁGIO. BOLSA-AUXÍLIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Diante da análise dos fatos e provas dos autos (convenções coletivas), restou evidenciado e incontroverso " o enquadramento do reclamante na condição de ' pessoal de escritório' e que "o estagiário que cumpre jornada de seis horas tem o direito de receber bolsa-auxílio em valor equivalente ao …

Agravo 0020280-12.2021.5.04.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. NORMA COLETIVA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame diante do que dispõe a Súmula 126/TST, manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças entre o valor da bolsa-auxílio percebida pela reclamante e o valor do salário fixado para os empregados classificados como "pessoal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021055-61.2020.5.04.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. ESTÁGIO DE SEIS HORAS DIÁRIAS E 120 HORAS MENSAL. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO AO SALÁRIO DO BANCÁRIO SUBMETIDO A LABOR DE SEIS HORAS DIÁRIAS E 180 HORAS MENSAL. PROPORCIONALIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Tratando-se de apelo interposto por estagiário e sendo a questão afeta a diferenças…

Agravo 0020744-92.2020.5.04.0611

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO A ESTAGIÁRIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . O Regional manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de diferenças de bolsa-auxílio em todo o período contratual, considerado o salário do "pessoal de …

Agravo de Instrumento 0020649-68.2020.5.04.0027

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BANRISUL. DIFERENÇA SALARIAL. ESTÁGIO. BOLSA-AUXÍLIO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . A questão devolvida a esta Corte Superior, em processo submetido ao rito sumaríssimo, versa sobre a pretensão do Banrisul de que não seja aplicada cláusula coletiva que prevê ao estagiário a extensão dos pisos salariais de empregados bancários do pessoal de escritório, para jornada de trabal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.