JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-29.2018.5.17.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-29.2018.5.17.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - EXECUÇÃO - PETROS - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO - COISA JULGADA - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO DA PL/DL - 1971. O acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, de que a parcela PL/DL - 1971, concedida pela Petrobras no período anterior à Constituição Federal, tem natureza salarial, e não participação nos lucros, haja vista ser paga habitualmente e independentemente do lucro líquido auferido pela empresa. Precedentes. Agravo interno desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO. PETROS. DEDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 896, § 2º DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que se discute a execução de diferenças devidas em razão do pagamento a menor do benefício de complementação de aposentadoria, decorrentes da procedência de ação coletiva, por meio da qual se determinou a incorporação da parcela PL/DL-1971. 2. A Petros alega que os valores apurados a título de diferença de contribuições devidas à segunda executada estão em desconformidade com o Regulamento Petros. 3. O Tribunal Regional registrou que " a questão relativa à fonte de custeio já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada " e que " na apuração das diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela Autora devem ser deduzidas as contribuições devidas à Petros ". Consta do acórdão regional, ainda, que " a decisão transitada em julgado é clara quanto à natureza salarial da parcela, devendo ela servir de base para o custeio da suplementação de aposentadoria do Exequente", acrescentando que "sobre a parcela não houve recolhimento de contribuições para o plano de benefício junto à Recorrente, houve a redução no valor inicial da suplementação de aposentadoria, razão pela qual a forma de cálculo apresentada pela Executada não está de acordo com a decisão transitada em julgado". 4. Assim, ao contrário do que alega a Agravante, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional do Trabalho nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. O acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ileso o artigo 5º, XXXVI, da CF. Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos artigos 5º, II, LIV, LV e 202, caput , da CF/88 (artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000429-29.2018.5.17.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109900-71.2009.5.15.0126

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO DA PL/DL-1971 - NATUREZA SALARIAL - INCORPORAÇÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, de que a parcela PL-DL/1971, concedida pela Petrobras no período anterior à Constituição Federal, tem natureza salarial, e não de particip…

Agravo Interno 0000860-71.2012.5.09.0594

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ASSINATURA DO TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO DE ASSISTIDO. ACEITAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DO PLANO PETROS. PARCELA PL/DL 1971. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO INICIAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PRETENSÃO DE REAJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSE…

Agravo Interno 0000679-20.2011.5.02.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS . FÓRMULA DE CÔMPUTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO DA VERBA "PL-DL/71" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100843-92.2018.5.01.0032

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELA PETROS - INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA "PL/DL-1971". AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA APURAÇÃO NAS GRATIFICAÇÕES DE FÉRIAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100851-81.2018.5.01.0028

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada ao fundamento de que os cálculos de liquidação homologados pelo juízo de primeiro grau observaram a coisa julgada formada em relação à responsabilidade das partes pela re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.