- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 15/04/2024
TST – Agravo 0000153-36.2020.5.09.0073, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024
EMENTA: "I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. AUSÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE. A ré IVAICANA não interpôs Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento, motivo pelo qual não tem interesse jurídico em interpor Agravo. Agravo não conhecido. II- AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA. RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EVIDENCIADO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. 1. A Corte Regional reconheceu o grupo econômico porque " no contrato social da 1º Ré (Ivaicana) constam como únicas sócias as empresas Renuka Vale do Ivaí S.A. e Shree Renuka do Brasil Ltda ", premissa fática que não pode ser revista em instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 2. Não pode haver dúvidas de que as empresas que se constituem como únicas sócias daquela que é empregadora do autor integram, com esta última, um grupo econômico e são solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas judicialmente reconhecidos. Agravo não provido". III - AGRAVO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Ante potencial violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal, merecem provimento o agravo e o agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017 e as premissas retratadas no acórdão regional são no sentido de demonstrar, além da interligação societária, a atuação conjunta e integrada das empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar. Conclui-se, nesse contexto, pela existência de grupo econômico por coordenação. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000153-36.2020.5.09.0073. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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