JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000218-65.2022.5.14.0091

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000218-65.2022.5.14.0091, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPIS QUE NÃO FORAM APTOS PARA A NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão embargado adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. A decisão colegiada está lastreada no laudo pericial que concluiu que os EPIs fornecidos ao empregado não foram suficientes para afastar os agentes insalubres, frio e ruído. Logo, inexistindo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e, não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, ele não pode prosperar. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000218-65.2022.5.14.0091. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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