- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012540-74.2018.5.15.0077, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ALUSIVA AO MEIO AMBIENTE LABORAL. INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E SOCIAL. A decisão regional pontuou a inexistência de interesse processual de agir, decorrente da falta de competência fiscalizatória do sindicato ao requerer seja a reclamada compelida à apresentação de documentação técnica atinente ao meio ambiente laboral (cuja entrega espontânea nunca foi obstaculizada pela empregadora). Cabe ao sindicato colaborar na promoção da sustentabilidade do ambiente laboral, sobretudo porque é órgão social relevante para a concretização do direito fundamento ao ambiente laboral sustentável (art. 225 da CRFB) e representa interesses coletivos dos trabalhadores (art. 8º, III, da CRFB) além de contribuir com os órgãos estatais de fiscalização (art. 513, a e c , da CLT), sendo-lhe legítimo o acesso a documentos que permitam o pleno exercício desse mister, inclusive no âmbito judicial. Além disso, a tutela preventiva teria a vantagem de prevenir conflitos, devendo ser bem estimada. Contudo, o TRT endossa o fundamento de que a empresa teria apresentado toda a documentação desde quando notificada extrajudicialmente, reapresentando, ainda, por ocasião da contestação, e, neste ponto, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST, a pretensão sindical carece de interesse processual. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012540-74.2018.5.15.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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