JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0013129-43.2017.5.15.0096

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno 0013129-43.2017.5.15.0096, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR - ÔNUS DA PROVA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que " Conforme bem ressaltou a origem, o reclamante não logrou comprovar a identidade de pedidos capaz de afastar a prescrição bienal ". A partir desta premissa, o acórdão regional manteve a sentença de piso quanto ao reconhecimento da incidência da prescrição bienal, pois a presente demanda foi ajuizada mais de dois anos após a rescisão contratual, e a parte reclamante não conseguiu comprovar o ajuizamento de ação anterior com capacidade para interromper o prazo prescricional. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que é da parte autora o ônus de comprovar a identidade de pedidos entre a demanda anterior e a atual, com o objetivo de demonstrar a incidência da interrupção da prescrição, nos termos previstos na Súmula/TST nº 268, o que não ocorreu na hipótese dos autos, conforme registro fático realizado pelo TRT de origem. Precedentes de todas as turmas do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013129-43.2017.5.15.0096. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020271-40.2021.5.04.0751

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIOMENTE. SÚMULA 268 DO TST . Na hipótese dos autos , extrai-se que o TRT rejeitou o pedido da reclamada, ora agravante, de aplicação de prescrição quinquenal das parcelas pleiteadas na presente reclamação trabalhista por entender que a ação n° 0045600-97.1997.5.04.0751, anteriormente ajuizad…

Agravo Interno 0010397-16.2022.5.03.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO TRABALHSITA IDÊNTICA. IDENTIDADE DE PEDIDOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se, de plano, que a questão relativa à interrupção da prescrição bienal em razão do ajuizamento anterior de reclamatória trabalhista e do …

Agravo Interno 0100164-95.2021.5.01.0482

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO NÃO CONFIGURADA - AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTENDO PEDIDOS DISTINTOS EM RELAÇÃO A PRESENTE AÇÃO . Com efeito, esta Corte superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a ação anterior interrompe a contagem do prazo prescricional apenas em relação aos mesmos pedidos, conforme se observa da Súmula/TST nº 268. Ocorre,…

Agravo 0000505-25.2019.5.05.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST) é de que " a parte autora não se desincumbiu de comprovar a igualdade dos pedidos formulados nas ações a fim de propiciar a interrupção do prazo prescri…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001745-07.2018.5.12.0040

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO . INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.