JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010394-91.2015.5.15.0133

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0010394-91.2015.5.15.0133, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA . VIGILANTE VÍTIMA DE LATROCÍNIO. CRIME OCORRIDO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. A decisão embargada concluiu haver responsabilidade objetiva da Reclamada, pois não há controvérsia quanto ao fato de que, ainda durante a jornada de trabalho, a vítima não mais se encontrava em seu posto. Considerando que o fato ocorreu durante o período de prestação de serviços, e tendo em vista a natureza das funções desempenhadas, o ônus probatório da ausência absoluta de correlação entre o trabalho e o crime é da Reclamada, o que não se verificou na hipótese. Hipótese em que a Reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010394-91.2015.5.15.0133. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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