- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-66.2013.5.02.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1 - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SUPRESSÃO DO DIREITO AOS INATIVOS. DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. A decisão agravada que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327 do TST. Precedentes. Agravo não provido . 2 - CHAMAMENTO AO PROCESSO. A agravante alega apenas violação ao artigo 114 do CPC. Ocorre que tal dispositivo se revela impertinente ao deslinde da causa, porquanto trata de litisconsórcio, ao passo que a controvérsia debatida nos autos é o chamamento ao processo. Agravo não provido. 3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação da recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Violação não configurada. Agravo não provido. 4 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. LEI 4.819/1958. ADMISSÃO ANTES DA LEI ESTADUAL 200/1974. Restou incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido na reclamada em 03/06/1969, portanto, foi admitido antes do advento da Lei Estadual 200/74 e contava com mais de 30 anos de trabalho prestado como funcionário do Estado de São Paulo antes da sua aposentadoria. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não havendo na Lei 1.386/51 (vigente na época da admissão do reclamante) referência ao pagamento da complementação de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, será devida a complementação integral do benefício ao empregado que implemente a condição de trinta anos de serviço. Exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória 76 da SBDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000040-66.2013.5.02.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.