JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001055-26.2018.5.02.0464

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Recurso de Revista 1001055-26.2018.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE , INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO CELETISTA. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. Considerando que a Fundação do ABC foi criada por Lei Municipal e recebeu dotações orçamentárias do poder público, inarredável a conclusão de que sua natureza jurídica é de fundação pública. Precedentes. Diante dessa premissa, entende-se que, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público e processo seletivo, a dispensa de empregado da Administração Pública deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento da admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. Essa, aliás, foi a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 de Repercussão Geral, direcionada inclusive para a Administração Pública indireta, em especial as empresas públicas e sociedades de economia mista. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Verifica-se que a questão não foi examinada pela Corte a quo , em razão do provimento do recurso ordinário da 1.ª reclamada, em que se julgou improcedente o pedido de reintegração. Considerando-se o provimento do recurso de revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para julgamento dos recursos ordinários dos reclamados, inclusive a responsabilidade subsidiária e a indenização por danos morais, fica prejudicado o agravo de instrumento do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001055-26.2018.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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