- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo de Instrumento 1002557-34.2017.5.02.0464, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 41, §1º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu a reintegração do autor, sob o fundamento de que a reclamada é uma fundação com natureza jurídica de direito privado. 2. Contudo, em razão dos processos envolvendo a mesma reclamada sobre matéria idêntica, sabe-se que a Fundação do ABC foi instituída por leis municipais de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, para atuar na área de saúde e assistência social, com dotação inicial atribuída pelos referidos entes, tendo seu patrimônio constituído por subvenções dos Municípios fundadores e por subvenções federais e estaduais. Assim, é de notório conhecimento que a Fundação reclamada (ABC), ainda que detentora de personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito público. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que se tratando de Fundação Pública não é possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, conforme diretrizes da OJ 364 da SDI-1 e da Súmula 390 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002557-34.2017.5.02.0464. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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