- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000080-04.2018.5.02.0464, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT modificou a sentença ao anular a dispensa imotivada de empregado concursado, sob o fundamento de que reclamada é uma fundação pública, estando sujeita às regras inerentes à Administração Pública, devendo motivar o ato de dispensa. Extrai-se dos autos que a Fundação reclamada (ABC), ainda que detentora de personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito público. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, em se tratando de Fundação Pública, não é possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, conforme diretrizes da OJ 364 da SDI-1 e da Súmula 390 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000080-04.2018.5.02.0464. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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