JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001990-37.2016.5.02.0464

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001990-37.2016.5.02.0464, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT declarou a nulidade da dispensa imotivada de empregado concursado, sob o fundamento de que reclamada é uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público, estando sujeita aos princípios constitucionais destinados à administração, dentre os quais vale realçar o da impessoalidade, insculpido no caput do art. 37 da CF. Extrai-se dos autos que a Fundação reclamada (ABC), ainda que detentora de personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito público. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que se tratando de Fundação Pública não é possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, conforme diretrizes da OJ 364 da SDI-1 e da Súmula 390 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001990-37.2016.5.02.0464. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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