JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000054-43.2020.5.21.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000054-43.2020.5.21.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. I. Embargos de declaração interpostos pela parte reclamada acolhidos para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanando a omissão apontada, passar a novo exame do recurso de revista interposto pela parte Reclamante e não conhecer do recurso de revista. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000054-43.2020.5.21.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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