JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000320-65.2021.5.07.0011

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000320-65.2021.5.07.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MARÍTIMO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO - PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE . 1. Esta Corte Superior entende que é válida a prefixação de horas extraordinárias e adicional noturno por meio de norma coletiva, relativamente ao trabalhador marítimo, considerando as peculiaridades da atividade executada , notadamente pelo fato de permanecer embarcado . Precedentes. 2. Na hipótese, a Corte a quo ao prestigiar as normas coletivas de trabalho decidiu em harmonia com o entendimento adotado pelo TST . Incidem, assim, o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 . 1. Do quadro fático delineado nos autos não há como se concluir que ao reclamante era concedido intervalo intrajornada parcial. 2. Assim, diante da carência probatória, há que se manter a decisão regional que entendeu que o agravante usufruía intervalo intrajornada integral. Incide a Súmula nº 126. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000320-65.2021.5.07.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000539-42.2021.5.20.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - MARÍTIMO - NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS PRÉ-FIXADAS . Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que os intervalos intrajornadas foram devidamente pagos, necessário ser…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-13.2021.5.20.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO PRÉ-CONTRATADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART . 896, § 7°, DA CLT. Em virtude das peculiaridades do regime especial de trabalho aplicável aos marítimos, norma coletiva pode dispo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-35.2021.5.20.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DANOS MORAIS. INOBSERVÃNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a transcrição desvinculada de tópicos, não supre a exigência legal, por porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões…

Agravo de Instrumento 0100927-74.2021.5.01.0069

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional afastou a incidência do artigo 66 da CLT ao caso em análise, consignando que a relação laboral estabelecida entre as partes possuía regramento específico aplicável aos marítimos, que prevê expressamente a concessão de um mínimo de 10 horas de descanso, em qualquer período …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000651-71.2020.5.13.0025

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. PREFIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE . Segundo consta do acórdão regional, o reclamante trabalhava como marinheiro, na escala 28x28, sendo que os acordos coletivos da categoria "estabelecem a fixação de 80 (oitenta) horas como extras, inclusive com o seu pagamento nos períodos de folga e de férias, assim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.