JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000504-43.2018.5.21.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000504-43.2018.5.21.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1991 REVOGADO. Hipótese em que o TRT afastou a prescrição total referente às promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, revogado por ato da reclamada em 2003. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que incide a prescrição total sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções previstas em plano de cargos e salários já revogado, porquanto se trata da hipótese de alteração do pactuado, nos termos da Súmula 294, primeira parte, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000504-43.2018.5.21.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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