JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000250-82.2020.5.02.0018

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 1000250-82.2020.5.02.0018, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. METROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE "ELETRICIDADE". OJ 324 DA SBDI-1/TST E SÚMULA 191 DO TST . A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, ainda que não haja o enquadramento do trabalhador na condição de eletricitário, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, o cálculo do adicional de periculosidade deve ser efetuado com base na totalidade das parcelas de natureza salarial. Especificamente quanto ao metroviário, o TST compreende que, no exercício de sua função, expõe-se ao perigo da energia elétrica, sendo sua ocupação equivalente à dos eletricitários. Submetendo-se o obreiro, portanto, a condições de trabalho em contato com eletricidade, faz jus ao pagamento do adicional respectivo com a base de cálculo assegurada nos itens II e III da Súmula 191 do TST. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000250-82.2020.5.02.0018. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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