- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-83.2019.5.02.0702, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A. – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE AERONAVES - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que o reclamante realizava suas atividades também na parte de fora (ao redor) da aeronave, simultaneamente ao abastecimento de combustível. Consignou expressamente que “durante o abastecimento da aeronave, o reclamante era incumbido de realizar o procedimento de segurança denominado walk around, consistente na inspeção externa de componentes da aeronave, tais como pneus, freios, portas, fuselagem e trem de pouso”. Acrescentou que: inspeção externa é obrigatória e é realizada, por regra, durante o abastecimento; por ser procedimento rotineiro e que demandava a avaliação precisa dos componentes da aeronave supracitados, não há como cogitar da exposição extremamente reduzida ao agente de risco; a testemunha obreira confirmou que a operação de controle poderia ocorrer durante o abastecimento da aeronave de forma preponderante; o modo de procedimento e as condições de risco são compatíveis com as regras definidas no manual geral de operações e que ainda que a inspeção não seja feita em todas as paradas era realizada de forma rotineira como se extrai do manual em referência. Do simples cotejo das razões recursais com a conclusão exarada no acórdão regional fica evidente que somente após nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos seria possível acolher a tese recursal de que o labor era realizado exclusivamente no interior das aeronaves, inclusive durante o processo de abastecimento e de que o contato era eventual e esporádico. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001066-83.2019.5.02.0702. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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