- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0066600-55.2009.5.15.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo legal, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto o reclamante é beneficiário da justiça gratuita. Agravo não conhecido, sem incidência de multa . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido , ante possível contrariedade à OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST. IV - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu , o acórdão regional reconheceu o enquadramento da função de "analista sênior" na jornada de 6 horas, com condenação da reclamada ao pagamento das horas extras correspondentes. Com relação à base de cálculo das horas extras, diversamente do entendimento adotado pelo Regional, deve-se considerar a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 horas. Precedentes da SBDI-1 do TST em casos análogos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0066600-55.2009.5.15.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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