JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-13.2020.5.10.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-13.2020.5.10.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA – PERCENTUAL PREVISTO NA LEI Nº 8.213/1991 - TOTAL DE EMPREGADOS - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da causa, bem como vislumbrada ofensa ao art. . 93 da Lei 8.213/91, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA – PERCENTUAL PREVISTO NA LEI Nº 8.213/1991 - TOTAL DE EMPREGADOS - BASE DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de que o art. 93 da Lei 8.213/91, ao impor a contratação proporcional de pessoas com deficiência em relação ao número total de empregados da empresa, não impôs qualquer restrição acerca do cargo ou da função ocupada pelos trabalhadores. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000947-13.2020.5.10.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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