- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-13.2020.5.10.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA – PERCENTUAL PREVISTO NA LEI Nº 8.213/1991 - TOTAL DE EMPREGADOS - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da causa, bem como vislumbrada ofensa ao art. . 93 da Lei 8.213/91, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA – PERCENTUAL PREVISTO NA LEI Nº 8.213/1991 - TOTAL DE EMPREGADOS - BASE DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de que o art. 93 da Lei 8.213/91, ao impor a contratação proporcional de pessoas com deficiência em relação ao número total de empregados da empresa, não impôs qualquer restrição acerca do cargo ou da função ocupada pelos trabalhadores. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000947-13.2020.5.10.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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