- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020224-18.2018.5.04.0025, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por meio de seu arrazoado, defende a quarta ré a validade do regime de trabalho adotada pela real empregadora do autor. Aduz, para tanto, a existência de confissão do reclamante acerca da jornada praticada. Na hipótese (TST, Súmulas 126 e 297), diante do que estabelece o art. 74, § 2º, da CLT, o Tribunal Regional registrou que “era dos reclamados o ônus de apresentar controles de horário fidedignos, pois detentores do dever de documentação do contrato, em observância do Princípio da Aptidão da Prova. Não o fazendo, prevalece a tese do autor, como entendeu o Juízo de origem, inclusive quanto ao intervalo, na medida em que não vieram aos autos os registros de horário do reclamante”. Concluiu o Colegiado de origem que “não há que se falar em regime compensatório válido, isso somada à revelia e confissão da primeira ré, são devidas como extras as horas além da 8ª diária e / ou quadragésima quarta semanal” e que “não cabe o pagamento do adicional de horas extras, apenas, porque não há o regime semanal de compensação de horário de que trata a Súmula 85 do TST, mas da nulidade do sistema de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, sendo devidos, portanto, as horas e o adicional”. As premissas fixadas no acórdão regional não permitem concluir pela existência de norma coletiva prevendo o regime de trabalho adotado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020224-18.2018.5.04.0025. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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