JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100512-05.2021.5.01.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100512-05.2021.5.01.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1 - NEGATIVA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE LICENÇA PRÊMIO. PREJUDICIALIDADE (ART. 282, § 2º, DO CPC). Por se constatar a relação de prejudicialidade envolvendo a matéria de fundo e a preliminar arguida, deixa-se de apreciar a negativa de entrega da prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE LICENÇA PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE LICENÇA PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Se as condições do pagamento da licença prêmio já tinham se incorporado ao contrato de trabalho do reclamante, as alterações da regra pela reclamada em 2008 implicaram o descumprimento do pactuado e lesão sucessiva. À luz da jurisprudência da SBDI-1, o pedido de prestações sucessivas não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas o efetivo descumprimento de cláusula contratual, o que afasta a aplicação da Súmula 294, do TST, diante das particularidades do caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100512-05.2021.5.01.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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