JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100490-90.2022.5.01.0265

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista 0100490-90.2022.5.01.0265, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou pela manutenção da prescrição total da licença-prêmio, destacando que não se trata de mero descumprimento de norma regulamentar, mas de efetiva alteração contratual lesiva (art. 468, da CLT), decorrente de ato único de seu empregador, situação que atrai o entendimento contido na Súmula 294 do E.TST, cabendo, portanto, a prescrição total pelo não exercício do direito no prazo da Lei. 2. Entretanto, a pretensão do autor referente ao pagamento da licença prêmio, ora em discussão, não se trata de " alteração do pactuado" decorrente de ato único do empregador, mas sim de contínuo descumprimento de norma interna da empresa, sujeita à prescrição parcial, o que afasta a aplicação da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100490-90.2022.5.01.0265. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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