- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
TST – Agravo 0002644-58.2010.5.02.0203, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA FUNDAÇÃO CESP. FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ADESÃO A NOVO PLANO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o reclamante aderiu a novo plano de benefício previdenciário, o que implica na renúncia das regras do plano original, conforme a jurisprudência iterativa, notória e atual, consubstanciada na Súmula nº 288, II, desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002644-58.2010.5.02.0203. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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