- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020524-85.2016.5.04.0821, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As ponderações feitas em relação aos reflexos no anuênio, na gratificação de caixa e abono de caixa e na PLR se assentam na alegação de que as parcelas têm valor fixo, previsto em norma coletiva. No entanto, a constatação dependeria do reexame da norma coletiva, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Diante desse contexto, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para acrescentar que quanto à incidência dos reflexos das diferenças salariais em anuênios, abono de caixa, gratificação de caixa e participação nos lucros e resultados deverão também ocorrer, caso a norma coletiva não preveja o seu pagamento em valores fixos, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020524-85.2016.5.04.0821. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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