JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000365-09.2019.5.05.0492

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0000365-09.2019.5.05.0492, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM PLR. COMPOSIÇÃO DA PLR NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Consignou-se expressamente que o TRT, ao deferir reflexos das horas extras sobre “todas as parcelas habituais a serem apuradas em face de liquidação de sentença”, “não se manifestou acerca da base de cálculo da PLR, e a consequente incidência das horas extras sobre a parcela, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração opostos”. Ato contínuo, concluiu esta Turma que a ausência de manifestação da Corte de origem acerca da composição do PLR “obsta a análise nesta instância extraordinária, por ausência de prequestionamento, a teor da Súmula 297, I, do TST”. Assim, não há que se falar em omissão, mas em inconformismo da parte quanto à conclusão adotada no acórdão. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000365-09.2019.5.05.0492. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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