JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0057500-37.2005.5.02.0044

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0057500-37.2005.5.02.0044, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre as empresas sob o fundamento de que restou comprovada a existência de relação de coordenação interempresarial, além de interesse e sócios em comum. 2. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei n.º 13.467/2017, esta Corte Superior, ao interpretar o art. 2º, § 2º, da CLT, uniformizou no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, é imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 3. Nesse sentido, a decisão agravada juntou precedentes da SbDI-1, ente de uniformização da jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, e de Turmas do TST. 4. Assim, uma vez que, no caso, o contrato de trabalho foi extinto em 2003, portanto, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, o reconhecimento da formação de grupo econômico, com a consequente atribuição de responsabilidade solidária, sem a demonstração de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais impõe obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa ao artigo 2º, § 2º, da CLT. 5. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelas rés, para afastar a responsabilidade solidária, excluindo-as do litígio. Óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0057500-37.2005.5.02.0044. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0232300-81.2005.5.02.0064

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre as empresas sob o fundamento de que restou comprovada a existência de relação de coordenação interempresarial, além de interesse e sócios em comum. 2. Quanto às relações j…

Agravo 0001503-42.2018.5.17.0191

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, interpretando o art. 2º, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/2017, fixou o entendimento de que a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, não se…

Agravo 0000638-25.2013.5.04.0104

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, interpretando o art. 2º, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/2017, fixou o entendimento de a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000835-41.2019.5.02.0028

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, ao interpretar o art. 2º, § 2º, da CLT, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001614-03.2017.5.09.0088

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 (de 11/3/2013 a 6/9/201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.