Embargos de Declaração 0001036-77.2022.5.17.0141
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO E CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1. A embargante sustenta que o acórdão regional determinou a constituição de capital, motivo pelo qual a limitação por idade se justifica. 2. Não tem razão, na medida em que o pensionamento por incapacidade permanente deve ser vitalício, salvo se for deferido o pagamento em parcela única. 3. O fato de ter sido determinado que o responsável constituísse capital p…