Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-68.2017.5.09.0129
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova documental, verificou que o intervalo intrajornada não era integralmente fruído pela reclamante. Dessa maneira, o apelo encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pela reclamada, seria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revis…