JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011811-57.2015.5.15.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011811-57.2015.5.15.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional consignou haver prova testemunhal comprovando a supressão do intervalo intrajornada. Diante de tal contexto fático, o qual não pode ser revisto nesta Instância Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, não é possível divisar violação dos artigos 74, § 2º, e 818 da CLT e 373 do CPC. O art. 7º, XXVI, da CF não foi prequestionado no Regional, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011811-57.2015.5.15.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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