JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011964-44.2017.5.18.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011964-44.2017.5.18.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Segundo o Regional, o obreiro logrou demonstrar o exercício de mesma função que os paradigmas (executivo de negócios/ consultor comercial), com igual produtividade, não havendo entre eles diferença superior a dois anos na função. Por outro lado, ressaltou a Corte de origem que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a diferença de produtividade ou de perfeição técnica entre eles. A decisão recorrida, da forma como posta, harmoniza-se com o item VIII da Súmula nº 6 do TST e não viola o art. 818,I e II, da CLT. Súmula nº 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011964-44.2017.5.18.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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